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Direito imobiliário · OAB/SC 7.149

Recebeu a intimação do banco ou seu imóvel já tem data de leilão?

A retomada de imóvel por alienação fiduciária segue uma sequência rígida de formalidades previstas na Lei 9.514/97. Quando alguma delas é descumprida, o leilão pode ser questionado judicialmente. Vamos verificar o que aconteceu no seu caso.

Ligar para o escritório
Lei 9.514/97 — arts. 26 e 27Requisitos de intimação, prazo e leilão que o credor precisa cumprir.
15 dias para purgar a moraContados da intimação pessoal feita pelo Registro de Imóveis.
Atendimento presencial e onlineSede em Jaraguá do Sul/SC, atuação em todo o território nacional.
15dias

É o prazo que a lei concede para purgar a mora depois da intimação feita pelo Registro de Imóveis. Vencido esse prazo, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor e o leilão deve ser promovido nos 30 dias seguintes. Quanto antes os documentos forem analisados, maior o espaço de atuação.

Onde você está

O procedimento tem quatro etapas. Identifique a sua.

A maior parte das pessoas descobre o que está acontecendo apenas quando o leilão já foi designado. Selecione a etapa em que você se encontra para entender o que a lei exige do credor naquele momento e quais medidas ainda são cabíveis.

Você atrasou parcelas e ainda não foi notificado

O imóvel continua registrado em seu nome e o banco ainda não abriu o procedimento no cartório. É o momento de conferir os encargos que estão sendo cobrados e avaliar a renegociação com respaldo jurídico, antes que os prazos comecem a correr.

Contrato de financiamento · Lei 9.514/97, art. 26
Medidas cabíveis nesta etapa

Revisão da planilha de débito, questionamento de tarifas e encargos indevidos e negociação documentada com a instituição financeira.

Verificação preliminar

Alguma dessas formalidades deixou de ser cumprida?

Cada item abaixo corresponde a uma exigência legal do procedimento de execução extrajudicial. Marque o que você reconhece no seu caso — isso ajuda a organizar o primeiro atendimento.

0 de 8 pontos marcados

Não é necessário reconhecer todos os itens. A verificação real é feita sobre a matrícula, a certidão de intimação, o edital e a planilha de débito.

Como atuamos

Do exame dos documentos ao acompanhamento do processo

01

Exame documental

Matrícula atualizada, contrato, certidão de intimação, edital e planilha de débito. É no conjunto desses documentos que as falhas do procedimento aparecem.

02

Medida judicial de urgência

Havendo data de leilão designada, a ação é ajuizada contra o credor fiduciário com pedido de tutela de urgência para suspensão do ato.

03

Purgação da mora e negociação

Nem todo caso se resolve em juízo. Quando o caminho é o acordo, o valor é conferido antes do pagamento e a quitação é formalizada.

04

Acompanhamento até o desfecho

Você é informado de cada movimentação e fala diretamente com o advogado responsável pelo seu processo, sem intermediários.

Cenários possíveis

O que pode ser buscado, com clareza sobre os limites

Preferimos explicar antes o que a lei permite pedir — e o que ela não permite prometer.

Suspensão dos leilões

Reconhecido vício no procedimento, é possível obter decisão judicial que suspenda os leilões designados até o julgamento da causa.

Purgação da mora

Até a averbação da consolidação da propriedade, o pagamento do valor em atraso — depois de conferido — restabelece o contrato de financiamento.

Questionamento da arrematação

Se o leilão já ocorreu sem o cumprimento das formalidades, cabe ação para anular a arrematação. Vale registrar: o reconhecimento do vício não devolve automaticamente a propriedade — em regra, determina que os atos de alienação sejam repetidos.

Saldo remanescente

Se o imóvel foi vendido por valor superior à dívida e aos encargos, a diferença pertence a você e pode ser exigida do credor.

Nenhum resultado pode ser assegurado. O cenário aplicável depende dos documentos do caso concreto, do cumprimento das formalidades pelo credor e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem finalidade exclusivamente informativa, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Escritório Berlatto & Pomianowsky Advogados

O escritório

Berlatto & Pomianowsky Advogados

Com sede em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, o escritório atua em Direito Imobiliário, com ênfase em procedimentos de execução extrajudicial e leilão de imóveis.

O atendimento é feito de forma online em todo o território nacional. Como a análise é documental e os processos tramitam em meio eletrônico, a distância não interfere na condução do caso.

OAB/SC 7.149
CNPJ 44.255.101/0001-89
Endereço Rua Roberto Ziemann, 773, sala 110 — Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC, 89255-300
Telefone (47) 3307-0121

Atendimento

O que dizem nossos clientes

“Atendimento extremamente profissional e cordial, fiquei realmente satisfeito com a experiência com o escritório.”

Paulo V.

“Fui muito bem atendido e em pouco tempo minha ação foi solucionada.”

José A.

“Empresa muito eficiente, bons profissionais e muito bom atendimento.”

João S.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com mais frequência

Depende da existência de vício no procedimento. A Lei 9.514/97 impõe ao credor uma sequência de formalidades: intimação pessoal para purgação da mora, observância do prazo legal e comunicação do leilão. Constatado o descumprimento de alguma delas, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para suspender o ato. O exame dos documentos é o que indica se há fundamento.

Sim. No julgamento do Tema 982 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97. O que se discute em juízo, portanto, não é o procedimento em si, mas se ele foi corretamente cumprido pelo credor no caso concreto.

O art. 26, § 1º, da Lei 9.514/97 prevê o prazo de 15 dias para purgar a mora, contados da intimação. Com a alteração introduzida pela Lei 13.465/2017, o pagamento pode ser realizado até a data da averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel. São prazos curtos, e a documentação precisa ser reunida com rapidez.

Sim, há medidas cabíveis. É possível questionar judicialmente a arrematação quando as formalidades legais não foram observadas e, havendo saldo após a quitação da dívida e dos encargos, exigir a diferença. É importante esclarecer, no entanto, que o reconhecimento de vício na intimação não devolve automaticamente a propriedade já consolidada: em regra, determina que os atos de alienação sejam repetidos com observância das exigências legais.

O procedimento é conduzido pelo Oficial de Registro de Imóveis, sem participação do Poder Judiciário. Por isso a suspensão não é requerida ao cartório: ajuíza-se ação contra o credor fiduciário, apontando os vícios verificados e formulando pedido de tutela de urgência.

Sim. O escritório tem sede em Jaraguá do Sul/SC e atua de forma online em todo o território nacional. A análise do caso é documental e os processos tramitam em meio eletrônico.

Contrato de financiamento, matrícula atualizada do imóvel, a intimação recebida do cartório, o edital do leilão (se já publicado) e o extrato ou planilha do débito. Se você não tem todos esses documentos, o primeiro contato serve justamente para orientar como obtê-los.

Próximo passo

Cada dia importa quando existe prazo correndo

Informe seu nome e WhatsApp. Em seguida você é direcionado à conversa com nossa equipe, que vai orientar quais documentos reunir para a análise do seu caso.

Berlatto & Pomianowsky Advogados

Escritório com atuação em Direito Imobiliário, com ênfase em execução extrajudicial e leilão de imóveis. Atendimento online em todo o Brasil.

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