Direito imobiliário · OAB/SC 7.149
A retomada de imóvel por alienação fiduciária segue uma sequência rígida de formalidades previstas na Lei 9.514/97. Quando alguma delas é descumprida, o leilão pode ser questionado judicialmente. Vamos verificar o que aconteceu no seu caso.
É o prazo que a lei concede para purgar a mora depois da intimação feita pelo Registro de Imóveis. Vencido esse prazo, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor e o leilão deve ser promovido nos 30 dias seguintes. Quanto antes os documentos forem analisados, maior o espaço de atuação.
Onde você está
A maior parte das pessoas descobre o que está acontecendo apenas quando o leilão já foi designado. Selecione a etapa em que você se encontra para entender o que a lei exige do credor naquele momento e quais medidas ainda são cabíveis.
O imóvel continua registrado em seu nome e o banco ainda não abriu o procedimento no cartório. É o momento de conferir os encargos que estão sendo cobrados e avaliar a renegociação com respaldo jurídico, antes que os prazos comecem a correr.
Revisão da planilha de débito, questionamento de tarifas e encargos indevidos e negociação documentada com a instituição financeira.
Verificação preliminar
Cada item abaixo corresponde a uma exigência legal do procedimento de execução extrajudicial. Marque o que você reconhece no seu caso — isso ajuda a organizar o primeiro atendimento.
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Não é necessário reconhecer todos os itens. A verificação real é feita sobre a matrícula, a certidão de intimação, o edital e a planilha de débito.
Como atuamos
Matrícula atualizada, contrato, certidão de intimação, edital e planilha de débito. É no conjunto desses documentos que as falhas do procedimento aparecem.
Havendo data de leilão designada, a ação é ajuizada contra o credor fiduciário com pedido de tutela de urgência para suspensão do ato.
Nem todo caso se resolve em juízo. Quando o caminho é o acordo, o valor é conferido antes do pagamento e a quitação é formalizada.
Você é informado de cada movimentação e fala diretamente com o advogado responsável pelo seu processo, sem intermediários.
Cenários possíveis
Preferimos explicar antes o que a lei permite pedir — e o que ela não permite prometer.
Reconhecido vício no procedimento, é possível obter decisão judicial que suspenda os leilões designados até o julgamento da causa.
Até a averbação da consolidação da propriedade, o pagamento do valor em atraso — depois de conferido — restabelece o contrato de financiamento.
Se o leilão já ocorreu sem o cumprimento das formalidades, cabe ação para anular a arrematação. Vale registrar: o reconhecimento do vício não devolve automaticamente a propriedade — em regra, determina que os atos de alienação sejam repetidos.
Se o imóvel foi vendido por valor superior à dívida e aos encargos, a diferença pertence a você e pode ser exigida do credor.
Nenhum resultado pode ser assegurado. O cenário aplicável depende dos documentos do caso concreto, do cumprimento das formalidades pelo credor e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem finalidade exclusivamente informativa, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
O escritório
Com sede em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, o escritório atua em Direito Imobiliário, com ênfase em procedimentos de execução extrajudicial e leilão de imóveis.
O atendimento é feito de forma online em todo o território nacional. Como a análise é documental e os processos tramitam em meio eletrônico, a distância não interfere na condução do caso.
Atendimento
“Atendimento extremamente profissional e cordial, fiquei realmente satisfeito com a experiência com o escritório.”
“Fui muito bem atendido e em pouco tempo minha ação foi solucionada.”
“Empresa muito eficiente, bons profissionais e muito bom atendimento.”
Dúvidas frequentes
Depende da existência de vício no procedimento. A Lei 9.514/97 impõe ao credor uma sequência de formalidades: intimação pessoal para purgação da mora, observância do prazo legal e comunicação do leilão. Constatado o descumprimento de alguma delas, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para suspender o ato. O exame dos documentos é o que indica se há fundamento.
Sim. No julgamento do Tema 982 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97. O que se discute em juízo, portanto, não é o procedimento em si, mas se ele foi corretamente cumprido pelo credor no caso concreto.
O art. 26, § 1º, da Lei 9.514/97 prevê o prazo de 15 dias para purgar a mora, contados da intimação. Com a alteração introduzida pela Lei 13.465/2017, o pagamento pode ser realizado até a data da averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel. São prazos curtos, e a documentação precisa ser reunida com rapidez.
Sim, há medidas cabíveis. É possível questionar judicialmente a arrematação quando as formalidades legais não foram observadas e, havendo saldo após a quitação da dívida e dos encargos, exigir a diferença. É importante esclarecer, no entanto, que o reconhecimento de vício na intimação não devolve automaticamente a propriedade já consolidada: em regra, determina que os atos de alienação sejam repetidos com observância das exigências legais.
O procedimento é conduzido pelo Oficial de Registro de Imóveis, sem participação do Poder Judiciário. Por isso a suspensão não é requerida ao cartório: ajuíza-se ação contra o credor fiduciário, apontando os vícios verificados e formulando pedido de tutela de urgência.
Sim. O escritório tem sede em Jaraguá do Sul/SC e atua de forma online em todo o território nacional. A análise do caso é documental e os processos tramitam em meio eletrônico.
Contrato de financiamento, matrícula atualizada do imóvel, a intimação recebida do cartório, o edital do leilão (se já publicado) e o extrato ou planilha do débito. Se você não tem todos esses documentos, o primeiro contato serve justamente para orientar como obtê-los.
Próximo passo
Informe seu nome e WhatsApp. Em seguida você é direcionado à conversa com nossa equipe, que vai orientar quais documentos reunir para a análise do seu caso.
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Seus dados são utilizados apenas para o atendimento do seu caso.