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RAFAEL POMIANOWSKY (OAB/SC 57108) é advogado com experiência nas áreas do direito cível, imobiliário e de família. Pós graduando em Direito Processual Civil.
RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB/SC 54632) é advogado com experiência nas áreas do direito cível, empresarial e consumerista. Pós graduando em Direito Empresarial.
A pensão alimentícia para os filhos é um valor pago mensalmente por um dos genitores. Tem com o propósito ajudar a custear os gastos que uma criança/adolescente pode gerar ao longo do seu crescimento.
Conforme a lei brasileira, estipula-se o valor da pensão alimentícia por meio de cálculos, com base na renda mensal do alimentante.
Importante salientar desde já que não há como fugir da obrigação de pagar a pensão alimentícia, por se tratar de um item de primeira necessidade.
A Justiça entende que o menor precisa ter meios pelos quais possa sobreviver, independentemente das possibilidades que o alimentante tem de pagar ou não um valor mensal. Afinal de contas, como uma criança vai se sustentar sozinha, sem ajuda dos pais? Partindo desse princípio, são os genitores quem têm a obrigação de arcar com essa responsabilidade.
Por regra, o juiz estipula o valor da pensão alimentícia. Desconta-se esse valor diretamente da folha de pagamento do alimentante. Aliás, é importante salientar que não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário de quem paga o benefício.
A pensão incide sobre todo valor salarial, desde o 13º, passando pelo salário do período de férias, até a participação nos lucros e resultados. No entanto, fundo de garantia, abono de férias e ressarcimentos variados, como por exemplo vale-refeição e vale-transporte, não são inclusos.
Se o alimentante for autônomo, profissional liberal ou empresário, o valor dos alimentos é prefixado de acordo com as possibilidades.
Mesmo que não tenham filhos, é possível que um dos cônjuges solicite ao outro o pagamento de uma pensão. Isso deve ocorrer apenas quando uma parte não possui condições ou capacidade para desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma questão existente no casamento.
A dúvida é muito comum. Há a ideia de quando o adolescente atingir a maioridade com seus 18 anos, ele deve deixar de receber pensão. Mas nem sempre essa regra é aplicada.
É importante lembrar que para qualquer um dos casos abaixo não basta simplesmente deixar de pagar pensão alimentícia automaticamente. Essa atitude espontânea poderá gerar dívida e caberá a devida cobrança futura.
É necessário ingressar com um processo chamado “Exoneração de Alimentos”. Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
Até que idade devo pagar pensão?
Antes dos 18 anos: sim, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade! Ele é aplicado quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público. Dos citados, o mais comum é do casamento. Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais.
Atingindo a maioridade: é o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar.
Cursando ensino superior: a situação mais comum é quando o filho está cursando ensino superior e não possui condições de arcar com os estudos. O que se costuma aplicar é uma pensão alimentícia até os 24 anos de idade.
Ao ex-cônjuge: engana-se que pensa que apenas os filhos recebem alimentos. Em casos específicos, o ex-cônjuge também poderá receber. O mais comum é no momento do divórcio, em que um do casal, pela separação, não possui condições para o próprio sustento. Assim, é aplicada uma pensão provisória até que este tenha tais condições.
A revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). Aliás, há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.
A revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde – plano odontológico também conta), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).
Além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual.
Há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão da pensão alimentícia também pode ser solicitada.
Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento. Não pode a parte viver as penas duras, a fim de arcar com altos valores de pensão.
Infelizmente, há casos em que o alimentante é demitido de seu emprego. Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora.
É importante que esse pedido ao juiz seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o alimentante ainda assim terá que pagar o valor estipulado.
Se acaso o alimentante for autônomo, a revisão da pensão alimentícia e a redução dos valores pagos são aceitas somente quando forem comprovados alguns requisitos. São eles: redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico) ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).
Primeiramente, para conseguir o benefício, o melhor caminho é procurar um advogado. Em seguida, o advogado vai solicitar documentos de comprovação de parentesco da outra parte. Ou seja, documentos de quem deve pagar a pensão alimentícia para os filhos. Ressalta-se que a pensão pode ser solicitada tanto pelo pai quanto pela mãe do menor.
Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:
É importante deixar claro que cada caso é um caso. Nem sempre o responsável pelo menor tem todos os documentos necessários para o pedido de pensão alimentícia. Contudo, o advogado vai saber orientar diante do problema.
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