Proteja seu patrimônio e sua saúde emocional com advogados especialistas em Divórcio, Separação, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens e Ação de Guarda. Atendimento rápido e humanizado.
Divórcio Consensual ou Litigioso, Judicial ou Extrajudicial (em cartório), com ou sem partilha de bens.
Dissolução de União Estável e Partilha de Bens.
Separação Consensual, Litigiosa e Medida Cautelar.
Damos o apoio necessário e protegemos seus interesses.
Unilateral, compartilhada ou alternada.
Ação de fixação de alimentos, exoneração, revisão, prestação de contas e cobrança das parcelas em atraso.
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Todas as etapas podem ser feitas sem você sair de casa ou através de uma reunião presencial.
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Com sede em Jaraguá do Sul – SC, o Escritório Berlatto & Pomianowsky Advogados foi fundado para encontrar a melhor solução jurídica para o seu problema, buscando sempre oferecer a melhor experiência ao cliente, do início ao fim do processo. Você poderá contar com advogados extremamente capacitados, éticos, que buscam incessantemente a atualização ao que há de mais novo no mundo jurídico para lhe oferecer a melhor solução, com a agilidade que você precisa e a tranquilidade que merece.
RAFAEL POMIANOWSKY (OAB/SC 57108) é advogado com experiência nas áreas do direito cível, imobiliário e de família. Pós graduando em Direito Processual Civil.
RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB/SC 54632) é advogado com experiência nas áreas do direito cível, empresarial e consumerista. Pós graduando em Direito Empresarial.
O primeiro passo é consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio e defender seus direitos.
O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do cartório).
Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais célere.
Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação alimentar, o divórcio deve ser feito judicialmente.
Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para Homologação do juiz.
Caso o divórcio seja litigioso, o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo legal.
No caso da união estável, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Esta segue as mesmas regras do divórcio.
Mesmo que não tenham filhos, é possível que um dos cônjuges solicite ao outro o pagamento de uma pensão. Isso deve ocorrer apenas quando uma parte não possui condições ou capacidade para desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma questão existente no casamento.
Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.
Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.
Separação Total: nenhum bem será dividido.
Rua Roberto Ziemann, 773 – sala 110 – Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89255-300
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